REGULAMENTO DA AÇÃO DE ISENÇÃO DE JUROS PARA CLIENTES ADIMPLENTES COM BÔNUS EM COMPRA. Prorrogado!

  1. No período de 27/03/2020 a 30/04/2020 (prazo prorrogado até 10/06/20) não haverá cobrança dos juros por atraso* para aqueles clientes que estiverem em dia com o pagamento de suas faturas do Cartão Nalin com vencimento no período informado.
  2. Portanto, clientes inadimplentes em 27/03/2020 não terão direito à isenção da cobrança dos juros por atraso* no período de 27/03/2020 a 30/04/2020 (prazo prorrogado até 10/06/20).
  3. Se não houver pagamento da fatura com vencimento no período de 27/03/2020 a 30/04/2020 (prazo prorrogado até 10/06/20), pelo menos do valor mínimo, haverá cobrança na fatura seguinte dos juros por atraso* desde a data de vencimento da dívida.
  4. O cliente que efetuar o pagamento (pelo menos do valor mínimo) da fatura do seu Cartão Nalin com vencimento no período de 27/03/2020 a 30/04/2020 (prazo prorrogado até 10/06/20), ganhará um Bônus no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor total pago pelas faturas vencidas no período de 27/03/2020 a 30/04/2020 (prazo prorrogado até 10/06/20)
  5. O Bônus será concedido apenas na 1ª compra realizada pelo cliente Cartão Nalin de produtos com etiqueta verde, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e paga com o Cartão Nalin.  O Bônus poderá ser usado no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de reabertura das Lojas Nalin.
  6. Para validar o Bônus na Loja, o cliente deverá apresentar o comprovante de pagamento de sua fatura vencida no período de 27/03/2020 a 30/04/2020 (prazo prorrogado até 10/06/20)
  7. Caso o cliente tenha dúvidas sobre o regulamento, poderá entrar com contato com nossa central de atendimento.

Locais para obter a Fatura e/ou Códigos de Barras:

  • Aplicativo Cartão Nalin (IOS e Android)
  • Site do Cartão Nalin > pagamento rápido (www.cartaonalin.com.br)
  • Whatsapp (2199724-1627 ou 219973863)

Locais/ formas para pagamento:

  • Site do Cartão Nalin > Portal de pagamento: Pague com cartão de CRÉDITO e DÉBITO
  • Caixas eletrônicos (bancos) e Casas Lotéricas
  • Depósito identificado
  • Pontos de atendimento Nalin (consulte a lista de estabelecimentos parceiros em www.cartaonalin.com.br)

*ATENÇÃO: Juros por atraso referem-se aos Encargos 16,90% a.m e Multa de 2% a.m.

Atualizado em 27/05/2020.