Fidelidade

CONTRATO PADRÃO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE FIDELIDADE QUANTO MAIS MELHOR


A A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, com sede na Rua Dº Siqueira, 67 – sala 204 – Magé, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16783940/0001-34 doravante designado simplesmente “A CREDIT”, com base no presente regulamento, institui o PROGRAMA FIDELIDADE QUANTO MAIS MELHOR, com o objetivo de recompensar os clientes titulares dos Cartões de Crédito Nalin, na bandeira Cabal, de sua emissão, elegíveis para participar do referido Programa, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
1) DEFINIÇÕES

1.1. Programa de Fidelidade QUANTO MAIS MELHOR doravante designado “Programa”: é um programa de fidelidade desenvolvido e administrado pela A CREDIT que visa conceder ao Associado pontos que dão direito a troca por produtos e serviços estabelecidos nas lojas do grupo Nalin.
1.2. Associado(s): é o titular do Cartão de Crédito Nalin, elegíveis para o Programa de Fidelidade Quanto Mais Melhor.
1.3. Cartão(ões) de Crédito Nalin: é o cartão de plástico emitido pela A CREDIT aos clientes solicitantes, pessoa física.

2) ELEGIBILIDADE

2.1. Para se tornar Associado do Programa, o titular dos Cartões de Crédito Nalin, deverá ser pessoa física, residente no Brasil.

3) PONTUAÇÃO

3.1. Pontuarão no Programa do Cartão de Crédito Nalin de titularidade do Associado, inclusive os cartões adicionais a ele vinculados.
3.2. A pontuação do Associado dar-se-á de acordo com o valor gasto no Demonstrativo Mensal efetuado, sendo atribuído a esse valor gasto o número de pontos correspondentes.
3.3. A pontuação do associado dar-se-a automaticamente após pagamento da fatura vigente dentro da data de vencimento, pagamento efetuados posteriormente à data de vencimento não serão computados.
3.4. Os gastos devidamente efetuados em reais nas lojas do grupo Nalin, serão convertidos em 1 (um) ponto, calculados na proporção de 3% sobre o valor total da compra e pagamento. Compras devidamente efetuadas em reais fora das lojas do grupo Nalin não pontuarão.
3.5. O Associado terá seus pontos somados e creditados em uma única conta, que será definida pelo número do Cadastro de Pessoa Física (“CPF”) do Titular do Cartão de Crédito Nalin.
3 6. Para fins de pontuação, serão consideradas as seguintes transações efetuadas por meio dos Cartões de Crédito Nalin, inclusive do(s) adicional(is):

a) compras nacionais, inclusive parceladas.
3.6. Os pontos serão computados no momento do pagamento total da fatura mensal, oriundo das compras realizadas dentro de alguma Loja do grupo Nalin, com Cartão Nalin.
3.7. A A CREDIT se resguarda o direito de, a qualquer momento, alterar a paridade de pontuação e conversão de valor versus pontos, mediante comunicação ao Associado por meio do Site do Cartão Nalin.
3.8. Os pontos do Programa serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério matemático padrão, ou seja, as frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas para o ponto inteiro imediatamente superior.
3.9. Em caso de compras parceladas, para efeito de pontuação no Programa, o valor de cada parcela será considerado, separadamente, à medida que for lançado no Demonstrativo Mensal.
3.10. A falta de pagamento do Demonstrativo Mensal acarretará no bloqueio temporário do resgate dos pontos, que ficará pendente até a sua regularização. Entretanto, os pontos acumulados e creditados no Programa não perderão a validade.
3.11. Os pontos são inegociáveis e não poderão ser trocados por valores monetários. Não será permitida a soma de pontos entre diferentes Associados.
3.12. A A CREDIT poderá conceder pontos bônus, a seu exclusivo critério, por eventos temporários e/ou específicos, de acordo com a modalidade do Cartão de Crédito Nalin, conforme a ser informado no Site WWW.cartoanalin.com.br
3.13. A A CREDIT reserva-se no direito de, a qualquer momento, alterar, a seu exclusivo critério, os valores e/ou as modalidades do Cartão de Crédito Nalin, mediante aditamento deste Programa e/ou informação no Site do cartão.

4) VIGÊNCIA DOS PONTOS

4.1. Os pontos terão validade de 06 (seis) meses, contados a partir da data de seu pagamento de fatura mensal dos Cartões de Crédito Nalin. Caso os pontos não sejam utilizados nesse prazo, os mesmos prescreverão.
4.1.1. A validade dos pontos será informada pela A CREDIT ao Associado por meio do Demonstrativo Mensal, ou através da Central de Atendimento, ou por meio de uma loja física do grupo Nalin.
4.2. A A CREDIT se resguarda o direito de, a qualquer momento, alterar a regra de validade dos pontos, mediante prévia comunicação ao Associado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, no Demonstrativo Mensal, ou pelo site do Cartão Nalin.

5) CANCELAMENTO DOS PONTOS

5.1. O descumprimento de qualquer das cláusulas e das condições do Regulamento, pelo titular e/ou pelo(s) adicional(is) do Cartão de Crédito Nalin, implicará no cancelamento dos pontos acumulados no Programa pelo Associado.
5.2. Na hipótese de cancelamento do Cartão de Crédito Nalin, o Associado terá um prazo de 30 (trinta) dias para resgate dos pontos acumulados, perdendo o direito sobre eles após este período.
5.3. No caso de cancelamento do Cartão de Crédito Nalin por falta de pagamento, o Associado perderá o direito de resgate dos pontos acumulados.

6) DEMONSTRAÇÃO DOS PONTOS
6.1. Os pontos acumulados no Programa serão somados numa única conta e poderão ser informados no Demonstrativo Mensal, ou na Central de Atendimento ao Associado, ou nas lojas físicas do grupo Nalin ou, ainda, por qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado pela A CREDIT.

7) PRÊMIOS
7.1. Considera-se prêmio disponível as mercadorias expostas à venda nas lojas do grupo Nalin.

8) RESGATE DOS PONTOS

8.1. Somente os Associados do Programa poderão solicitar a troca de pontos por vale-mercadorias ou serviços disponíveis nas lojas do grupo Nalin.
8.2. A solicitação de resgate dos pontos deve ser realizada em um dos estabelecimentos das lojas do grupo Nalin, setor “Cartão de Crédito”. Após a validação dos pontos disponíveis versus troca desejada, será emitido um voucher discriminando o número de pontos resgatados e o valor do resgate convertido em vale-mercadoria.
8.3. O cliente participante do programa terá por direto resgatar um “vale-compra” a cada 30 (trinta) pontos acumulados no valor de R$ 30,00 (trinta reais). Não há opção de resgate dos pontos em quantidades acumuladas e inferior a 30 (trinta).
8.4. A utilização do voucher deverá ocorrer no mesmo dia de sua emissão, sob pena de perda do mesmo, não sendo permitido o cancelamento da solicitação.
8.5. São condições básicas para a troca dos pontos por vale-mercadorias:
a) que o Associado esteja em dia com sua situação de crédito perante a A CREDIT, inclusive em relação aos Demonstrativos Mensais do Cartão de Crédito Nalin;
b) que o Cartão de Crédito Nalin esteja ativo, com o pagamento dos Demonstrativos Mensais em dia; e
c) que o Associado tenha atingido a quantidade mínima de pontos estabelecida para resgate do prêmio.
8.6. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de resgate de pontos do Associado que estiver com o Cartão de Crédito Nalin cancelado, bloqueado ou em situação de cobrança.
8.7. Não será permitida a conversão ou troca de pontos por dinheiro.
8.8. A efetivação do resgate estará sujeita a autorização prévia da A CREDIT. A autorização para resgate implicará na baixa automática dos pontos correspondentes. Os pontos acumulados, em caso de resgate, serão abatidos em ordem cronológica, dos mais antigos para os mais novos.
8.9. Não será admitida qualquer alteração ou cancelamento do pedido de resgate após a efetivação da troca dos pontos por vale-mercadorias.

09) DISPONIBILIZAÇÃO DA PREMIAÇÃO
9.1. As mercadorias para troca dos pontos serão disponibilizadas somente no território nacional, nas lojas físicas do grupo Nalin.
9.1.1. O Associado autoriza desde já que suas informações cadastrais (nome e endereço completos), sejam divulgadas ao fornecedor do prêmio solicitado para que o mesmo providencie o cadastramento.
9.1.2. A loja reserva-se do direito de eleger os produtos participantes ao programa.

10) INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1. O Associado participante do Programa poderá obter informações sobre as parcerias disponíveis, bem como informações sobre modalidades e condições oferecidas pelo parceiro do Programa, através do site do Programa, ou através da Central de Atendimento.

11) EXCLUSÃO DO PROGRAMA

11.1. O Associado poderá, a qualquer momento, desistir da participação do Programa, bastando para isso comunicar a sua decisão à Central de Atendimento ao Associado.
11.1.1. A partir da data do comunicado pelo Associado não haverá mais o acúmulo de pontos referentes à conta do Cartão de Crédito Nalin excluída. Os cartões adicionais ligados ao Cartão de Crédito Nalin do titular também deixarão de pontuar no Programa, onde os pontos acumulados até a data do comunicado perderão a validade em 90 (noventa) dias, podendo o Associado, neste período, efetuar resgate dos pontos, se preenchidas as condições para resgate descritas neste Programa.
11.2. Se, posteriormente ao cancelamento da adesão, o cliente decidir participar novamente do Programa, deverá solicitar seu reingresso por meio da Central de Atendimento ao Associado, todavia, os pontos acumulados anteriormente e não resgatados no prazo acima indicado não serão reabilitados.
11.3. Em caso de contestação de compras e estornos de valores pagos, os respectivos pontos eventualmente atribuídos serão estornados.

  1. VALIDADE DO PROGRAMA
    12.1. O Programa terá validade por 06 (seis) meses. 13) DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROGRAMA
    13.1. A adesão do Cartão de Crédito Nalin ao Programa pelo Associado implica na aceitação total das condições descritas neste Programa, que é disponibilizado no Site do Programa. O Associado também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre o Programa através da Central de Atendimento ao Associado.
    13.2. O não exercício pela A ACREDIT de quaisquer direitos a ela assegurados não constituirá causa de alteração ou novação, nem prejudicará o exercício dos mesmos direitos em épocas seguintes ou em situações semelhantes.
    13.3. A A CREDIT poderá também, estabelecer operações adicionais para a geração de pontos para o Programa.
    13.4. A A CREDIT poderá, a qualquer tempo, incluir e/ou excluir benefícios do Programa, bem como alterar as cláusulas e condições descritas neste Programa, mediante a prévia comunicação ao Associado com 30 (trinta) dias de antecedência.
    13.5. O Programa não está vinculado a qualquer outra promoção da A CREDIT em vigor durante seu prazo e, portanto, seus benefícios não são cumulativos.
    13.6. Quaisquer aspectos operacionais de pontuação, de premiação e demais condições do Programa poderão ser alterados no decorrer do mesmo, mediante comunicação da A CREDIT aos Associados com antecedência de 30 (trinta) dias.
    13.7. Na hipótese de ocorrerem créditos ou débitos, por qualquer motivo indevidos de compras ou serviços no Cartão de Crédito Nalin do Associado, os pontos relativos a essas transações sofrerão o ajuste correspondente, seja a débito ou a crédito e serão demonstrados no Demonstrativo Mensal seguinte.

13.8. O não exercício por qualquer das partes dos direitos estabelecidos neste Programa, será considerado ato de mera tolerância, não importando em novação ou alteração contratual.
13.9. Será excluído do Programa e perderá o direito ao produto e ao ponto o Associado que tenha prestado informações ou declarações falsas a A CREDIT.

Regulamento atualizado em 27/06/2016
A CREDIT ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA.
Central de Atendimento ao Associado – 4020 0544 (capital e regiões metropolitanas) e 0800 039 0544 (demais localidade) Site: cartaonalin.com.br